LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
É um mecanismo que permite a empresas e pessoas apoiar financeiramente projetos desportivos e paradesportivos mediante um incentivo fiscal.
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Quais projetos podem receber recursos da Lei de Incentivo ao Esporte?
Projetos de instituições de direito público e privado sem fins lucrativos, de natureza esportiva, analisados e aprovados por uma Comissão composta por servidores do Ministério do Esporte e representantes do Conselho Nacional do Esporte.
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O que a sociedade ganha quando apóia projetos desportivos?
Ganha uma população mais saudável, maior qualidade de vida, o fortalecimento do sentimento de nação, e a disseminação de valores como disciplina, esforço, respeito, espírito competitivo e inclusão social preferencialmente em comunidades de Vulnerabilidade Social.
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Quem pode usufruir dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte?
- Empresas que declaram Imposto de Renda por meio do lucro real;
- Pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda.
As Empresas que podem utilizar o incentivo fiscal ao
esporte representam:
- 137.156 instituições.
- 4,6% do total de contribuintes de pessoas jurídicas.
- 70% do total arrecadado pela Receita Federal a título de imposto de renda de pessoas jurídicas.